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Recibo ou nota fiscal?

Recibo ou nota fiscal? Entenda a diferença, quando o recibo basta, quando a NFS-e é obrigatória e como não se confundir com o Pix.

A dúvida “recibo ou nota fiscal” aparece toda vez que um autônomo, um MEI ou uma venda entre vizinhos precisa de um papel. São documentos diferentes. Um não apaga o outro.

O que cada um prova

O recibo é quitação: alguém pagou, alguém recebeu, por um motivo, numa data. O art. 320 do Código Civil lista o conteúdo. Não é documento de tributo.

A nota fiscal (NF-e, NFS-e, NFC-e) é documento fiscal. Serve para a Receita, o município (ISS) e o comprador que precisa de crédito ou despesa formal. Quem está obrigado a emitir não se livra da nota escrevendo um recibo bonito.

Quando o recibo basta

Nesses casos, use o gerador de recibo ou o modelo certo.

Quando a nota é obrigatória

E o Pix?

O comprovante do banco não escolhe entre recibo e nota. Ele só mostra a transferência. Para o motivo e a quitação, emita o recibo de Pix (na prática, um recibo de pagamento com forma “Pix”). Para o fisco da empresa, a nota continua no lugar dela.

Leia também como fazer um recibo.

Perguntas frequentes

Recibo substitui nota fiscal?

Não, quando a nota é obrigatória (em regra, empresa ou MEI vendendo para CNPJ). Entre pessoas físicas, o recibo é o comprovante usual.

MEI precisa emitir nota ou pode só o recibo?

Para pessoa física, o recibo costuma bastar. Para empresa (CNPJ), a regra geral do MEI é emitir NFS-e.

Nota fiscal quita o pagamento?

A nota documenta a operação tributária. A quitação do dinheiro ainda pede recibo, comprovante ou a indicação de pagamento na própria nota.

Posso emitir os dois?

Sim. Muitos prestadores mandam a NFS-e e o recibo (ou o comprovante) no mesmo e-mail.

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